Registo predial
Advogados, câmaras de comércio e solicitadores vão poder efectuar registos.
Entra em vigor no próximo dia 21 um conjunto de medidas que simplificam, desmaterializam e eliminam actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.Das novidades que este diploma consagra destaca-se o facto de, tanto advogados como câmaras de comércio e indústria, notários, serviços de registo e solicitadores, passarem a poder prestar serviços relacionados com negócios relativos a bens imóveis em regime de «balcão único». Por outro lado, tornam-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas. Deixam de ser obrigatórias as escrituras públicas, nomeadamente, para a compra e venda de imóveis e para a constituição ou modificação de hipoteca voluntária sobre bens imóveis e, consequentemente, para os demais contratos onerosos pelos quais se alienem bens ou se estabeleçam encargos sobre eles, aos quais sejam aplicáveis as regras da compra e venda.Também deixa de ser obrigatório celebrar por escritura pública a doação de imóveis, a alienação de herança ou de quinhão hereditário e a constituição do direito real de habitação periódica. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular autenticado. As entidades com competência para praticar actos relativos a imóveis por escritura pública ou documento particular autenticado passam a estar obrigadas a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, assim desonerando os cidadãos e empresas das deslocações inerentes aos serviços de registo. Para garantir a segurança dos serviços disponibilizados nestes «balcões únicos», será realizado um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado por documento particular autenticado, cuja consulta substitui, para todos os efeitos legais, a apresentação perante qualquer entidade pública ou privada do documento em suporte de papel. São também adoptadas medidas destinadas a simplificar e facilitar a relação dos cidadãos com as conservatórias do registo predial. Assim, a partir de Janeiro de 2009, é eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, o que significa que qualquer cidadão pode praticar actos de registo predial em qualquer conservatória do registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios. Os interessados passam, portanto, a poder escolher o serviço mais rápido, que lhes fica mais próximo ou aquele que preste um melhor atendimento. Criou-se igualmente a possibilidade de tramitar de forma unitária, através de procedimentos para operações especiais de registo, actos próprios dos serviços de registo que, em razão do seu número, natureza, relação de dependência ou conexão, identidade ou qualidade dos sujeitos, possam ser praticados de forma simplificada.São assim criados procedimentos especiais que podem ser efectuados em balcões com competência para a prática de actos de qualquer área de registo, criados junto de entidades públicas ou privadas, ou como serviços autónomos. Por outro lado, deixa de ser necessário apresentar junto dos serviços de registo certidões e outros documentos que já se encontrem noutras conservatórias ou serviços de registo, passando estas a ter de verificar a informação que já está disponível no sector dos registos, em vez de as exigir ao interessado. Se o documento a obter se encontrar junto de outro serviço da Administração Pública, o cidadão passa a ter o direito de exigir que seja a conservatória a obter esse documento. O Governo quer também simplificar o processo de harmonização das descrições prediais com a matriz e os títulos. Visa-se, desta forma, facilitar a conciliação dos elementos identificativos dos prédios e evita-se que muitos actos de registo sejam inviabilizados ou excessivamente prolongados em questões tão relevantes para o cidadão como a compra de uma casa ou de um terreno. Se o prédio estiver omisso no registo predial, a inscrição prévia em nome do autor da herança é dispensada no registo de aquisição decorrente de partilha de qualquer património, hereditário ou conjugal, podendo registar-se o bem desde logo em nome do adquirente na partilha. Igualmente, para a realização de partilha de prédios descritos, é eliminada a prova do registo em nome do autor da herança, sem prejuízo do princípio do trato sucessivo. É também eliminado, para todas as situações, o registo intermédio em nome dos titulares de bens ou direitos integrados em herança indivisa. O registo passa assim a poder ser directamente promovido em nome de quem adquira, efectivamente, o bem. O regime da caducidade do registo das acções também é modificado, por forma a evitar que os cidadãos e as empresas se vejam confrontados com a necessidade de ter de efectuar vários e sucessivos pedidos de renovação enquanto aquelas se mantiverem pendentes. Prevê-se, por outro lado, a permanência do registo do arresto, da penhora e de outras providências cautelares para além dos 10 anos, garantindo, assim, a prioridade de uma acção que venha a prolongar-se para além daquele prazo. Finalmente, prevê-se a anotação à descrição dos prédios da existência de autorização de utilização e da ficha técnica de habitação, possibilitando que os cidadãos encontrem, num único local, toda a informação considerada necessária para a aquisição e celebração de outros negócios jurídicos sobre imóveis, tornando a informação mais rápida, mais segura e com menores custos. Será possível efectuar actos de registo predial pela Internet, e é criada uma certidão permanente de registo predial disponível na Internet, e prevê-se a possibilidade dos documentos que serviram de base ao registo serem digitalizados, conferindo-lhes a mesma força probatória dos respectivos originais. Passa a existir um sistema de registo predial obrigatório, e os registos dos actos praticados antes de 4 de Julho de 2008 serão gratuitos até 2 de Dezembro de 2011. De acordo com o Governo, os preços dos actos de registo passam a ser únicos e, por isso, mais transparentes. Ou seja, os preços deixam de resultar da soma de várias parcelas avulsas, o que tornava extraordinariamente difícil, para os interessados, conhecer o custo real dos registos dos actos que pretendiam realizar. Com as alterações agora introduzidas, os preços a incluir, designadamente, as inscrições, descrições, averbamentos, certidões e emolumentos pessoais necessários a satisfação do pedido apresentado pelo interessado.
Preços mais baixos
De acordo com o Governo, o preço novo do registo predial que vai vigorar a partir de 21 de Julho é fixo e único, é mais barato, transparente e claro. Assim, a título de exemplo, apresentou os seguintes valores:
preço dos registos prediais na compra e venda de uma casa com financiamento bancário:
preço actual - 526,98 euros (resultante da soma de todas as parcelas envolvidas)
preço novo (a partir de 21 de Julho)- 500 euros (preço fixo)
preço dos registos prediais na compra e venda de uma casa sem financiamento bancário:
preço actual - 312,48 euros (resultante da soma das várias parcelas envolvidas)
preço novo a partir de 21 de Julho - 250 euros (preço fixo)
preço dos registos prediais na transferência de um financiamento bancário para compra de casa de um banco para outro:
preço actual - 249,48 euros (resultante da soma das várias parcelas envolvidas)
preço novo (a partir de 21 de Julho) - 250 euros (preço fixo)
preço dos registos prediais de operações de loteamento:
preço actual - 473 euros (resultante da soma das várias parcelas envolvidas)
preço novo (a partir de 21 de Julho) - 250 euros (preço fixo) Uma vez que não estão em causa apenas os custos decorrentes da prática de alguns registos, mas ainda de outras operações, o Executivo forneceu ainda outros elementos relativos aos custos totais das formalidades da compra de casa, para as situações mais frequentes, relativas a um imóvel de custo médio (cerca de 126.000 euros):
compra e venda de uma casa com financiamento bancário:
preço actual - 947,83 euros (resultante da soma das várias parcelas envolvidas)+impostos
preço novo (a partir de 21 de Julho) - 500 euros (preço fixo dos registos)+preço cobrado por notário, advogado, solicitador ou câmara de comércio e indústria, que será livre+impostos
compra e venda de uma casa sem financiamento bancário:
preço actual - 513,76 euros (resultante da soma das várias parcelas envolvidas)+impostos
preço novo (a partir de 21 de Julho) - 250 euros (preço fixo dos registos)+preço cobrado por notário, advogado, solicitador ou câmara de comércio e indústria, que será livre+impostos
transferência de um financiamento bancário para compra de casa de um banco para outro:
preço actual - 437,91 euros (resultante da soma das várias parcelas envolvidas)+impostos
preço novo (a partir de 21 de Julho) - 250 euros (preço fixo dos registos)+preço cobrado por notário, advogado, solicitador ou câmara de comércio e indústria, que será livre+impostos Casa Pronta
Por causa de todas estas alterações, também os actos praticados através do serviço Casa Pronta - balcão único onde é possível realizar todas as operações e formalidades relativas à compra e venda de casa - vão ser alterados. Os preços são fixos, únicos, incluem todo o serviço e são os seguintes:
Compra e venda de uma casa com financiamento bancário:
preço actual - 650 euros+impostos
preço novo (a partir de 21 de Julho) - 600 euros+impostos
Compra e venda de uma casa sem financiamento bancário:
preço actual - 350 euros+impostos
preço novo (a partir de 21 de Julho) - 300 euros+impostos
Preço das formalidades na transferência de um financiamento bancário:
preço actual - 350 euros+impostos
preço novo (a partir de 21 de Julho) - 300 euros+impostos Este serviço permite realizar, num único momento, o contrato de compra e venda, o registo da aquisição e da hipoteca, bem como praticar outros actos como liquidar o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Neste serviço, é eliminada a necessidade de realizar formalidades e obter diversos documentos, tais como, por exemplo, certidões do registo predial, comercial e civil, registos provisórios, escrituras notariais e certidões camarárias de licenças de utilização.
terça-feira, 23 de setembro de 2008
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